Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:2590/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - "ANÔNIMA"EM FACE DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE MINUTA DE EDITAIS DE PREGÕES E DEMAIS PROCEDIMENTOS.
3. Representado:JOSE PEREIRA DA SILVA NETO - CPF: 88276228100
PAULO WANDERSON DE SOUSA DAMASCENO - CPF: 01880363186
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS
6. Distribuição:3ª RELATORIA

7. INFORMAÇÃO Nº 250/2021-CAENG

7.1. Ao observamos o evento nº 17, informamos que o mesmo traz a Justificativa e Resposta dos senhores Eliezer Sousa Costa, Jose Pereira da Silva Neto e Paulo Wanderson de Sousa Damasceno, Prefeito e Pregoeiro do Município de São Bento do Tocantins - TO.

7.2. Informamos que tal justificativa (evento nº 17) foi apresentada por meio de Procuração, onde os Drs. JUVENAL KLAYBER COELHO, advogado, inscrito na OAB/TO sob o nº 182-A, ADRIANO GUINZELLI, advogado inscrito na OAB/TO sob o nº 2525, representam os senhores administradores municipais já destacados e o município de São Bento do Tocantins.

7.3. Cumpre destacar, que houve alimentação do Sistema SICAP-LCO de forma extemporânea, uma vez que a com a data de abertura do certame, com sessão prevista para 26/01/2021, foi superada pela a data de publicação no sítio da Prefeitura (11/02/2021) e também a data de alimentação no Sistema SICAP-LCO 04/03/2021.

7.4. A título de informação, esta Egrégia Corte de Contas sempre se pôs à disposição dos jurisdicionados, promovendo cursos, encontros e atendimentos, de forma presencial ou telefônica, no sentido de tirar dúvidas, sanar problemas e melhorar o Sistema SICA-LCO.

7.5. Neste aspecto, em respeito a IN 03/2017, sugerimos a aplicação de sanção, sugerindo também ao jurisdicionado que procure observar os seguintes pontos:

a) informar, de forma clara e objetiva, além de atualizar, quando necessário, os dados sobre o (os) certame (s) no Sistema SICAP-LCO;

b) observância à IN 03/2017;

c) observância à Lei 12.527/2011;

d) observância a Lei nº 8.666/1993 (em relação as os procedimentos iniciados por esta);

7.6. Por entender que a coletividade e a gestão administrativa não podem ser afetadas de forma negativa, diante dos valores envolvidos, sugerimos também que se prossiga com o certame.

7.7. Após análise e sugestões, pedimos escusas quanto à manifestação errônea no evento nº 19 e por fim, encaminhamos os presentes autos à Relatoria, conforme Despachos nº 884/2021 e 1169/2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOAO PAULO DE AGUIAR DA SILVEIRA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 13/10/2021 às 15:29:51
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 162054 e o código CRC 38E8F63

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